E lá se vão 60 dias de publicação da Lei 11.813 que proíbe o fumo em locais públicos fechados na cidade de Juiz de Fora. Como determina o texto da lei, após este período passam a valer as novas proibições. Na verdade, 60 dias corridos foram completados ontem, domingo. Você observou se os frequentadores de bares, restaurantes e boates, por exemplo, foram advertidos? Pois então agora cabe a cada um de nós a colaboração para a lei "pegar".
Em Juiz de Fora, a fiscalização fica por conta da Vigilância Sanitária, auxiliada pela Secretaria de Políticas Urbanas.
Denuncie!!
Vigilãncia Sanitária:
(32) 3690-8207
(32) 3690-7472
Secretaria de Políticas Urbanas - SPU, Departamento de Fiscalização:
(32) 3690-7507
* respondendo ao post do Fernando