terça-feira, 13 de outubro de 2009

Galho de árvore atinge carro e moto na Rio Branco


Por volta das 18:30h desta terça-feira, um galho de uma árvore do canteiro central da Avenida Rio Branco partiu-se e caiu sobre uma moto e um carro. O incidente ocorreu na pista sentido Bom Pastor, na altura da Rua José Cesário, no Alto dos Passos. Não chovia nem ventava no momento. O transito da Rio Branco ficou impedido e os motoristas desviaram, por conta própria, o trajeto pela Rua José Cesário, seguindo até a Rua Severiano Meireles e retornando para a Rio Branco pela Rua Barão de São Marcelino. A moto ficou totalmente encoberta pelos galhos, mas o condutor não se feriu e aguardava de pé, na calçada. O celta, aparentemente, não sofreu danos, mas ficou preso entre os galhos,que atravessaram a pista. Até as 19h, não havia chegado nenhuma autoridade de trânsito ou policial ao local, o que deve ter complicado a vida dos motoristas que seguiam para a Zona Sul ou transitavam pelo centro, já que era horário de pico e qualquer retenção no principal corredor viário da cidade alastra-se para outras vias.




A moto desapareceu sob os galhos.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

A verdade sobre os outdoors


Sou amigo próximo de três funcionários de agências de publicidade diferentes de Juiz de Fora. E quis saber deles informações acerca do mercado local de outdoors, tema polêmico nestes tempos de retirada maciça de placas das principais avenidas da cidade. Para tais funcionários, a retirada deste tipo de publicidade já chega tarde. Mas meus pobres amigos não podem expressar esta opinião de forma aberta, já que seus patrões são contra a retirada das placas. E não poderia ser diferente, já que agências de publicidade têm como principal fonte de recursos o comissionamento sobre todo e qualquer tipo de verba aplicada por seus clientes em propaganda. Sendo assim, se uma empresa paga, em média, entre R$ 300,00 e R$ 700,00 por uma placa, por um período de duas semanas (este valor varia, levando em conta, normalmente a localização do suporte e a empresa que explora o local), cerca de 20% deste valor vai para a agência que atende tal empresa.

Segundo eles, ainda, outdoors são um tipo de mídia que já se mostra ultrapassado, sobretudo diante dos mais diversos recursos disponíveis com as novas mídias digitais. E, antenados que são, sabem que este tipo de propaganda polui visualmente as cidades e, por este motivo, tem sido combatidos pelos especialistas em planejamento e ambientalismo urbanos. Nossa maior e principal cidade, São Paulo, já conta com lei municipal que proíbe, em qualquer local da região metropolitana, tal tipo de mídia. A chamada Operação Cidade Limpa mudou a paisagem daquela cidade e repercutiu em todo o país. O Rio de Janeiro, embora não tenha proibido os outdoors, tem combatido os excessos, tendo retirado placas em locais com edifícios históricos e onde pudessem atrapalhar a vista das belezas naturais. Também, convenhamos, uma cidade MARAVILHOSA como aquela não pode ter a paisagem maculada por propaganda, muitas vezes de gosto estético duvidoso. E é por isso que também lá, há os que defendam o fim total dos outdoors. Petrópolis (RJ) também não permite outdoors na área urbana.

Em nossa cidade, existem, de acordo com as três agências das quais tive informação, aproximadamente, cinco empresas proprietárias de placas. E tais empresas apenas alugam os espaços. Para isso, trabalham com uma equipe bem reduzida, com dois ou três funcionários efetivos, que atuam nos escritórios. Os coladores dos cartazes, acredita-se serem freelancers, já que atuam apenas quinzenalmente ou caso alguma placa seja danificada. Têm nesta atividade o que se costuma chamar de bico. As artes, ou seja, o conteúdo das mensagens, são diagramadas pelas agências de publicidade ou até mesmo pelos departamentos de publicidade internos, no caso das empresas maiores. A impressão das folhas que são coladas fica a cargo de gráficas. As empresas de outdoors, ou seja, aquelas representadas pela Associação de Mídia Exterior de Juiz de Fora (Aemex-JF), as principais prejudicadas, volto a dizer, apenas alugam os espaços.

Portanto, falar em 500 empregos diretos e aproximadamente mil indiretos é exagero. Muito exagero! Essa conta só fecha se considerarmos TODOS os funcionários de todas as empresas envolvidas na cadeia. E nestas empresas, os funcionários que lidam diretamente com os outdoors, cuidam, também de muitas outras tarefas e, portanto, não serão dispensados. Estas empresas vão continuar funcionando, atendendo seus clientes com as outras mídias disponíveis e com as novas que se verão obrigados a fomentar. Os proprietários de agências de publicidade, ao invés de combaterem a retirada de uma mídia que não traz nenhum benefício para o ambiente urbano, pelo contrário, o polui, deveriam pensar em novas formas de fazer propaganda, investindo em outros espaços e, com isso, continuariam a receberem seu comissionamento. Afinal, espera-se dos profissionais do mercado publicitário um mínimo de criatividade.

Que a cidade está mais “limpa” sem os outdoors é fato visível, literalmente. Assim como temos surfado na maré dos pensamentos mais contemporâneos, aprovando leis que obrigam a divulgação na internet das ações e gastos do executivo e legislativo, que exigem dos estabelecimentos comerciais o fim do uso de sacolas plásticas não biodegradáveis, que restringem o fumo em locais públicos, é bem vinda a iniciativa de restringir, ou até mesmo, proibir, a fixação de outdoors na área urbana de nossa cidade. Juiz de Fora demonstraria com isso uma sintonia com novas e boas idéias.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Lei Antifumo de Juiz de Fora já está valendo*

E lá se vão 60 dias de publicação da Lei 11.813 que proíbe o fumo em locais públicos fechados na cidade de Juiz de Fora. Como determina o texto da lei, após este período passam a valer as novas proibições. Na verdade, 60 dias corridos foram completados ontem, domingo. Você observou se os frequentadores de bares, restaurantes e boates, por exemplo, foram advertidos? Pois então agora cabe a cada um de nós a colaboração para a lei "pegar".

Em Juiz de Fora, a fiscalização fica por conta da Vigilância Sanitária, auxiliada pela Secretaria de Políticas Urbanas.

Denuncie!!

Vigilãncia Sanitária:
(32) 3690-8207
 (32) 3690-7472

Secretaria de Políticas Urbanas - SPU, Departamento de Fiscalização:

(32) 3690-7507

* respondendo ao post do Fernando

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Lei Antifumo em Juiz de Fora



No dia 29 de julho deste ano, o prefeito de Juiz de Fora, Custódio Matos (PSDB), sancionou a Lei 11.813, de autoria do vereador José Laerte (PSDB), que proíbe o fumo em locais públicos fechados da cidade. A lei entra en vigor 60 dias após sua publicação.

Já no dia 11 de agosto, a Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou em primeira discussão o projeto de lei 3.035, dos deputados Alencar da Silveira Jr (PDT) e Gilberto Abramo (PMDB), que proíbe o fumo em espaços particulares de uso coletivo em todo estado. Desde então instalou-se na mídia a suposição de provável disputa judicial entre a Câmara e a Assembléia para definir qual das duas leis valerá em Juiz de Fora, já que há diferenças substanciais entre os dois textos.


A lei municipal é considerada mais restritiva, aproximando-se muito daquela aprovada no estado de São Paulo, pois proíbe a instalação de fumódromos, permitindo o fumo apenas em locais totalmente abertos.


Pouco importa se as diferenças de restrições entre as leis municipal e estadual vai gerar disputa judicial, já que, em ambas, temos garantida a proibição de fumar em locais fechados.

O que surpreende é que há uma lei federal, em vigor desde 1996, que já proíbe o fumo em locais coletivos fechados. A Lei Federal no 9.294, de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, estabelece, em seu art. 2º, que é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente. Incluem-se nas disposições desse artigo as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema, sendo vedado o uso dos produtos em questão nas aeronaves e nos veículos de transporte coletivo. A referida lei foi regulamentada pelo Decretono 2.018, de 1996, que, em seu art. 2º, I, considera recinto coletivo todo local fechado destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, tais como casas de espetáculos, bares, restaurantes e estabelecimentos similares. São excluídos do conceito os locais abertos ou ao ar livre, ainda que cercados ou, de qualquer forma, delimitados em seu contorno.


Ou seja, nós literalmente engolimos fumaça nas boates, indevidamente, desde 1996!!

Este é o nosso Brasil, o país das leis que não pegam!


A lei de Juiz de Fora se aproxima mais do que recomendam os estudiosos no assunto e é bem parecida com a implantada no estado de São Paulo. Afinal, fumódromos, se implantados no interior dos estabelecimentos, como orienta as leis federal e estadual, para proteger a saúde dos não fumantes, precisariam de portas de acesso que, quando abertas, deixarão escapar a fumaça, a não ser que sejam construídos como verdadeiras salas herméticas, com uma antecâmara, similares às de laboratórios ou às utilizadas na fase de pintura da indústria automobilística, por exemplo. Sem falar que tais espaços precisarão de manutenção e limpeza. Como fica a saúde dos funcionários que irão executá-las? Como, provavelmente, os estabelecimentos não vão arcar com esse ônus (construção de fumódromos e risco de insalubridade para os funcionários), prevalecendo qualquer uma das duas leis (ou qualquer uma das três!), na prática, o efeito final será o mesmo: o fim da fumaça em restaurantes, bares, casas noturnas e afins.


Quer fumar? Vá lá fora!

domingo, 28 de junho de 2009

Adeus ao Rei


A morte de Michael Jackson trouxe aquela sensação familiar aos momentos de perda de grandes figuras públicas. Um sentimento de lamento, algo que nem sabíamos nos afetar tanto. Quando morre alguém assim, famoso, que faz parte da história de nosso consciente coletivo, lembro-me sempre de uma frase estampada numa das inúmeras faixas estendidas pelas ruas de São Paulo durante o cortejo fúnebre de Ayrton Senna: "Nem nós sabíamos que te amávamos tanto"...

Eu nem sabia que gostava tanto de Michael Jackson. E, desde quinta, ainda não tinha conseguido definir esse luto, até ler O Globo deste domingo. No Segundo Caderno, na coluna de Joaquim Ferreira dos Santos, a cobertura da homenagem prestada pelos organizadores do evento CEP 20.000, no Rio, trazia o depoimento de Chacal:

"Cara, não dá pra acreditar, é como se o Pernalonga tivesse morrido. Ele era um desenho animado, deve ter um mágico fazendo o velório".


Acho que era isso. Nas nossas mentes Michael era algo imortal, algo imaterial, que existiria para sempre, apesar de tudo.



Ainda no Globo, na página móvel Logo, que neste domingo, estava na página 38, a pergunta: Quem era M.J.?

Para mim, a melhor definição ficou por conta de Flávio Moura, curador da Flip:


"Que nem Deus: nem branco, nem preto, nem velho, nem jovem, nem homem, nem mulher..."


R.I.P. Michael....

sexta-feira, 1 de maio de 2009

1 de maio

No dia internacional do trabalho, um belo dia de feriado em Juiz de Fora. Bom dia!

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Pobres de nós

O poder público - melhor dizendo, os políticos - têm o péssimo hábito de atribuir à imprensa a "culpa" pela desmoralização do governo, como se o errado não fosse agir de forma a despertar incomodo em qualquer cidadão minimamente conhecedor de princípios éticos, mas sim divulgar essas ações.

Se jornalistas noticiam assuntos que fazem a população se revoltar contra a classe eleita de servidores públicos, é porque assuntos tiveram para divulgar.

Recentemente, com sucessivos escândalos envolvendo as casas legislativas federais, sobretudo o senado, alguns políticos voltaram ao velho costume de culpar a imprensa de fazer sensacionalismo, como se a contínua exposição de problemas referentes à conduta adotada na gestão do parlamento fosse perseguição.

Acerca disso, Eugênio Bucci, jornalista, autor de diversos livros que fazem parte da bibliografia de muitos cursos de Comunicação Social país afora, escreveu artigo para o site do Observatório da Imprensa que chamaria de definitivo. Ele trata com tamanha propriedade sobre o assunto, que só mesmo indo lá e conferindo pra saber.

Acesse: http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=533JDB001

Abraços!!