segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Lei Antifumo de Juiz de Fora já está valendo*

E lá se vão 60 dias de publicação da Lei 11.813 que proíbe o fumo em locais públicos fechados na cidade de Juiz de Fora. Como determina o texto da lei, após este período passam a valer as novas proibições. Na verdade, 60 dias corridos foram completados ontem, domingo. Você observou se os frequentadores de bares, restaurantes e boates, por exemplo, foram advertidos? Pois então agora cabe a cada um de nós a colaboração para a lei "pegar".

Em Juiz de Fora, a fiscalização fica por conta da Vigilância Sanitária, auxiliada pela Secretaria de Políticas Urbanas.

Denuncie!!

Vigilãncia Sanitária:
(32) 3690-8207
 (32) 3690-7472

Secretaria de Políticas Urbanas - SPU, Departamento de Fiscalização:

(32) 3690-7507

* respondendo ao post do Fernando

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